JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010970-90.2022.5.15.0084

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010970-90.2022.5.15.0084, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, “b”, da CLT. Logo, incabível sua interposição contra acórdão, proferido por esta 5ª Turma em sede de recurso de revista, não se aplicando o princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de instrumento não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010970-90.2022.5.15.0084. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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