- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010970-90.2022.5.15.0084, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, “b”, da CLT. Logo, incabível sua interposição contra acórdão, proferido por esta 5ª Turma em sede de recurso de revista, não se aplicando o princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de instrumento não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010970-90.2022.5.15.0084. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.