Embargos de Declaração 0010466-54.2015.5.03.0152
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010466-54.2015.5.03.0152. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)