JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000806-03.2012.5.04.0382

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000806-03.2012.5.04.0382, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL NÃO COMPROVADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos de declaração permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000806-03.2012.5.04.0382. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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