- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Recurso de Revista 1002493-84.2014.5.02.0381, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/04/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS - PPRA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi dado parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato Autor. O Tribunal Regional entendeu pela ilegitimidade da entidade sindical para atuar como substituta processual, sob o fundamento de que os direitos vindicados na demanda - adicional de insalubridade e cumprimento de PPRA - têm natureza individual. Contudo, prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o artigo 8º, III, da Constituição Federal. O fato de ser necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Julgados da SBDI-I e de Turmas deste TST. Vislumbrada a ofensa ao artigo 8º, III, da CF, o acórdão regional deve ser reformado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002493-84.2014.5.02.0381. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.