JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002493-84.2014.5.02.0381

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Recurso de Revista 1002493-84.2014.5.02.0381, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/04/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS - PPRA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi dado parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato Autor. O Tribunal Regional entendeu pela ilegitimidade da entidade sindical para atuar como substituta processual, sob o fundamento de que os direitos vindicados na demanda - adicional de insalubridade e cumprimento de PPRA - têm natureza individual. Contudo, prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o artigo 8º, III, da Constituição Federal. O fato de ser necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Julgados da SBDI-I e de Turmas deste TST. Vislumbrada a ofensa ao artigo 8º, III, da CF, o acórdão regional deve ser reformado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002493-84.2014.5.02.0381. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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