- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000046-26.2018.5.02.0077, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DA REVISTA AMPARADA EM AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. ART. 896, 1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESFUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, entendendo não ter sido atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão denegatória, limitando-se a reiterar os argumentos articulados no recurso de revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000046-26.2018.5.02.0077. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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