JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0291500-34.2006.5.02.0080

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0291500-34.2006.5.02.0080, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSPORTE. MERA INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte tem decidido que a apreensão de passaporte e a suspensão de CNH dos executados não decorre exclusivamente da mera inadimplência. É necessária a demonstração de condições excepcionais para a adoção das medidas previstas no artigo 139, IV, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos, conforme delimitado pelo TRT. Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GMMHM/aao/ms 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0291500-34.2006.5.02.0080 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0291500-34.2006.5.02.0080. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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