- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010718-24.2020.5.15.0063, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal – Súmula nº 459 do TST – somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo acertada sob o ponto de vista jurídico. Na espécie, a prestação jurisdicional foi entregue mediante decisão suficientemente fundamentada, declinando-se regularmente os motivos de convencimento acerca das questões em debate e viabilizando a devolução da matéria à instância superior. Com efeito, o posicionamento requerido pela parte recorrente não se refere a pedido ou aspecto controvertido, mas objetiva, tão somente, pronunciamento sob prisma mais favorável, não configurando, pois, negativa de prestação jurisdicional. Ileso, no caso, o artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos termos das Súmulas 442 e 459 do TST. 2 – COISA JULGADA. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho está fundamentada na interpretação do título executivo, circunstância que inviabiliza a constatação de afronta à coisa julgada, em razão do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-II desta Corte, por analogia. Dessa forma, não se constata violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Não se verificando o enquadramento do apelo na hipótese do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010718-24.2020.5.15.0063. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.