- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-69.2024.5.22.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Embora este Tribunal tenha consolidado o entendimento de que a apresentação do rol de substituídos pelo parquet-sindicato restringe os efeitos da coisa julgada na ação coletiva, no presente caso, o Tribunal Regional deixou expresso que o Ministério Público do Trabalho, de forma inequívoca, indicou que a relação apresentada era meramente exemplificativa, devendo a decisão abranger todos os trabalhadores que se encontrassem na mesma situação fático-jurídica. Assim, é incabível falar em limitação dos efeitos da coisa julgada, sendo insustentável a irresignação da parte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000100-69.2024.5.22.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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