JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011115-33.2021.5.03.0144

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011115-33.2021.5.03.0144, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011115-33.2021.5.03.0144. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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