JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0177600-74.2009.5.01.0281

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0177600-74.2009.5.01.0281, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESATENDIDO OS ARTIGOS 896, § 1º-A, INCISOS II E III, DA CLT E 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1 . Na hipótese o executado indicou os dispositivos constitucionais tidos por violados de forma dissociada dos argumentos, em tópico separado. 2. Não foi realizado o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos supostamente ofendidos e os fundamentos do acórdão recorrido. 3. Desatendidos os artigos 896, § 1º-A, incisos II e III, e 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0177600-74.2009.5.01.0281. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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