- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0101309-70.2018.5.01.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO SEM APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROPOSITADO. No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão da embargante não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões entendimentos ou fatos processuais que sequer constam da fundamentação do decisum objeto do apelo horizontal. Em verdade, ao contrário do alegado pela reclamada, seu agravo regimental foi desprovido , bem como não houve imposição de nenhuma multa processual em seu desfavor. Assim, os embargos de declaração em análise mostram-se totalmente despropositados, na medida em que se insurgem em face de entendimento que sequer foi adotado na decisão embargada, revelando intuito manifestamente protelatório. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração rejeitados , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das demais penalidades impostas em momentos processuais anteriores. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101309-70.2018.5.01.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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