JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000064-61.2023.5.06.0341

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000064-61.2023.5.06.0341, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo omissões ou contradições a serem supridas. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000064-61.2023.5.06.0341. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo omissões ou contradições a serem supridas. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000204-72.2022.5.13.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo a contradição alegada. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000246-87.2021.5.05.0036. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo omissões ou contradições a serem supridas. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000084-15.2023.5.08.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)

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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. Não se verificam as omissões ou contradições alegadas, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo da embargante, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010346-05.2019.5.15.0130. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em …

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo omissões ou contradições a serem supridas. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100063-33.2021.5.01.0264. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)

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