JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-88.2015.5.05.0222

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-88.2015.5.05.0222, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Ao não transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, o recorrente não atendeu os ditames do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000190-88.2015.5.05.0222. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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