JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010199-54.2021.5.03.0061

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010199-54.2021.5.03.0061, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISAO DO JUIZO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERCOLUCUTORIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão do juízo de origem que determina a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Destaca-se que a determinação foi, tão somente, de instauração do incidente, não tendo havido julgamento a respeito. Nesse sentido, correto o acórdão do TRT em não conhecer o agravo de petição, uma vez que evidente a natureza interlocutória da decisão do juízo de origem, visto que não terminativa de feito, restando patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010199-54.2021.5.03.0061. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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