JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001280-53.2012.5.01.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo 0001280-53.2012.5.01.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, §1°-A, IV, DA CLT. A parte em seu recurso de revista busca o reconhecimento de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional. Tal como já mencionado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, há, nesses casos, a necessidade de prévia oposição de embargos de declaração, o que não foi realizado pela parte. Em face de tal fundamento, a parte, em agravo de instrumento, não apresentou nenhuma oposição, o que levou o ministro relator a denegar seguimento ao recurso com base no que disposto na Súmula n° 422, I/TST. Tal posicionamento se demonstra correto, não merecendo reparo algum. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001280-53.2012.5.01.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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