- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000762-21.2023.5.02.0322, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela ausência dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício entre as partes reclamante e reclamada, registrando que as alegações do autor estão em dissonância com o narrado em audiência, além da existência de outras inconsistências, tais como a forma de prestação dos serviços e os horários de trabalho. Assentou que o reclamante manejou outra ação, contra outra reclamada, também requerendo reconhecimento de vínculo de emprego, alegando fatos semelhantes e em período coincidente com o alegado vínculo requerido nestes autos. Apontou que “O quadro delineado deixa claro que o presente processo foi manejado com o fito de angariar benesses trabalhistas de forma ilegal.”. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional acerca da inexistência de vínculo empregatício entre as partes, para se alcançar entendimento diverso, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, atividade refratária ao âmbito de cognição deste Tribunal, a teor da Súmula 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000762-21.2023.5.02.0322. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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