- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001010-48.2023.5.02.0431, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. APARELHAMENTO INADEQUADO DA REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para fixar que “o cumprimento da sentença dar-se-á de acordo com os cálculos apresentados pelas partes, levando-se em consideração a integralidade da condenação, bem como índices de atualização, como forma de integral e adequada reparação, não havendo que se cogitar da limitação da condenação aos valores do pedido”. O recurso de revista está calcado em violação do art. o 852-B, I da CLT e divergência jurisprudencial. Ocorre que o referido dispositivo consolidado trata do procedimento sumaríssimo, hipótese diversa dos autos, em que a matéria está disciplinada no art. 840, § 1º, da CLT. Por sua vez, o aresto oriundo do TRT da 10ª Região está em desalinho com a Sumula nº 337 do TST, uma vez que ausente a fonte de publicação. Por derradeiro, julgados oriundos de Turmas do TST não animam o processamento da revista, a teor da alínea “a” do art. 896 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001010-48.2023.5.02.0431. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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