Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000248-18.2022.5.02.0059
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar erro material e retificar o mérito e o dispositivo do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000248-18.2022.5.02.0059. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)