JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011554-79.2018.5.15.0026

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011554-79.2018.5.15.0026, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011554-79.2018.5.15.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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