JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001386-39.2021.5.02.0064

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001386-39.2021.5.02.0064, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 4ª Turma, j. 27/05/2024, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001386-39.2021.5.02.0064. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2024. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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