Embargos de Declaração 0000789-45.2022.5.11.0018
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000789-45.2022.5.11.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)