JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000741-86.2018.5.02.0074

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo Interno 1000741-86.2018.5.02.0074, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO", pois há óbice processual (Súmula nº 422 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000741-86.2018.5.02.0074. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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