JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000742-96.2019.5.07.0015

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo Interno 0000742-96.2019.5.07.0015, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL DESDE O RECURSO DE REVISTA E EM TODOS OS QUE SE SEGUIRAM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. RECONSIDERAÇÃO APENAS PARA RECONHECER A IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que o tema trazido no recurso denegado (incorporação de gratificação de função) não é pertinente aos temas resolvidos pelo Tribunal Regional (Súmula 422, I, TST), não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. II. A impugnação específica dos fundamentos das decisões recorridas é pressuposto de qualquer recurso e, em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso dos autos, as razões do recurso denegado versam exclusivamente sobre incorporação de gratificação de função, matéria que não foi apreciada e decidida pelo Tribunal Regional. O r. despacho denegatório, por isto, não recebeu o recurso de revista com fundamento na Súmula 422, I, do TST. As razões do agravo de instrumento tratam de afirmar que a reclamada foi condenada a “ pagar horas extras de forma diversa do previsto pela lei e ACT ”, sem nenhuma linha acerca do óbice do referido verbete. A decisão ora agravada manteve a incidência da mencionada súmula como obstáculo ao processamento do recurso de revista. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada retorna ao debate da incorporação de gratificação de função e acrescenta a validade da adesão automática ao PCCS 2008, a única matéria que foi apreciada pelo eg. TRT mas suscitada pela primeira vez apenas neste recurso. IV. Conforme se observa, desde a interposição do recurso de revista, as medidas apresentadas pela reclamada não impugnam as matérias e fundamentos das decisões recorridas, e quando o fez já havia se operado a preclusão, limitando a trazer ao debate questões aleatórias e impertinentes para a resolução do caso concreto. V. Deste modo, desde o recurso de revista, a recorrente deixou de combater os fundamentos das decisões recorridas. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos nas referidas decisões porque nenhum dos recursos destinados a esta c. Corte os enfrenta. Impõe-se, assim, o não conhecimento dos recursos desde o denegado e deste agravo interno, por ausência de dialética recursal. Reconsideração da decisão unipessoal agravada apenas para, ao invés de não reconhecer a transcendência, assentar a impossibilidade de seu exame. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000742-96.2019.5.07.0015. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000483-10.2022.5.02.0374

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso n…

Agravo Interno 1001327-12.2022.5.02.0292

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 218 DO TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais e…

Agravo Interno 0010366-10.2020.5.15.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agravo inte…

Agravo Interno 0011048-89.2021.5.18.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO FUNCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA, NO AGRAVO INTERNO, DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO REFERIDO FUNDAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a n…

Agravo Interno 1000568-88.2023.5.02.0041

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARAIS. GRATIFICAÇÃO. 2. DESCONTOS SALARIAIS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada mere…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.