- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo Interno 0010657-40.2021.5.15.0125, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Q uanto aos temas “ilegitimidade passiva” e “responsabilidade subsidiária”, a parte recorrente transcreveu integralmente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, no início do recurso e dissociados das razões recursais, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. II. No que se refere aos temas “horas extraordinárias” e “indenização por dano moral”, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria. III. Assim, não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010657-40.2021.5.15.0125. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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