Embargos de Declaração 0001152-57.2018.5.17.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001152-57.2018.5.17.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)