- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000254-48.2019.5.02.0053, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Quanto aos temas em epígrafe, mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, quanto aos óbices do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. 3. VALORES NÃO SACADOS PELA EXEQUENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos do art. 896, §1º-A, I, III da CLT, é indispensável que a parte efetue a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem assim que promova o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e o conteúdo dos dispositivos que reputa vulnerados, medidas não observadas pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000254-48.2019.5.02.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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