JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000436-32.2021.5.07.0024

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000436-32.2021.5.07.0024, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não se evidenciam presentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000436-32.2021.5.07.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010254-27.2019.5.15.0130. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100411-27.2019.5.01.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100768-59.2019.5.01.0245. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001139-07.2021.5.02.0372. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)

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