- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100375-93.2016.5.01.0034, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. PRESCRIÇÃO TOTAL. ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. PRETENSÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVA CONDENATÓRIA. A atual e notória jurisprudência desta Corte Superior entende que incide a prescrição total à pretensão de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no prazo prescricional de que trata o art. 7.º, XXIX, da CF/88. No caso, a ação que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada em 21/3/2016 e a dispensa do autor ocorrida em 6/5/1996. Desse modo, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100375-93.2016.5.01.0034. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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