- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001571-81.2015.5.09.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT . Estando o presente feito em execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que a Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou afronta a qualquer preceito constitucional, limitando a indicar a existência de divergência jurisprudencial. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001571-81.2015.5.09.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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