JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-94.2022.5.18.0015

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-94.2022.5.18.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista profissional que presta serviços por meio do aplicativo “Uber” e sua desenvolvedora, Uber do Brasil Tecnologia Ltda. No caso, o Regional, soberano na análise das provas, não sujeitas a reexame nesta fase processual (Súmula n.º 126 do TST), concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, em razão da autonomia do motorista no desempenho das atividades. Tal autonomia foi considerada incompatível com a configuração do vínculo empregatício, cuja premissa fundamental é a subordinação (art. 3.º da CLT). Assim, qualquer alegação em sentido contrário ao contexto fático registrado pela Corte a quo implica o necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010907-94.2022.5.18.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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