JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010532-24.2019.5.15.0099

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0010532-24.2019.5.15.0099, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010532-24.2019.5.15.0099. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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