Embargos de Declaração 1000889-86.2021.5.02.0464
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000889-86.2021.5.02.0464. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julga…