JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-46.2024.5.13.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-46.2024.5.13.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000162-46.2024.5.13.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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