Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-05.2024.5.13.0024
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não se…