Embargos de Declaração 0000895-89.2020.5.19.0006
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST, o beneficiário da justiça gratuita não está isento do pagamento da multa prevista no § 4º do dispositivo, a qual deve ser aplicada ao final, sendo inexigível apenas o depósito prévio para a interposição de recurso. A previsão legal dispensa comando expresso nesse sent…