Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000937-68.2023.5.21.0042
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – férias – conversão em abono pecuniário – forma de cálculo – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que…