Embargos de Declaração 0010899-49.2021.5.03.0087
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010899-49.2021.5.03.0087. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)