JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010944-50.2023.5.03.0033

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010944-50.2023.5.03.0033, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PPP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO MAL APARELHADO. ARTIGO 896, §9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010944-50.2023.5.03.0033. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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