JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001314-42.2023.5.02.0465

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 1001314-42.2023.5.02.0465, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1.Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2.Na espécie, a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente em que se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 896, § 9º, da CLT. Aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001314-42.2023.5.02.0465. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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