- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 1000464-50.2016.5.02.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista, na fase de execução, somente se viabiliza por demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal. A matéria discutida – responsabilidade dos administradores e diretores de sociedade anônima – encontra-se disciplinada na legislação infraconstitucional, especialmente no artigo 158, § 2º, da Lei nº 6.404/1976, que exige a demonstração de dolo ou culpa na gestão para o reconhecimento da responsabilidade. A pretensão recursal de desconsideração da personalidade jurídica envolve a interpretação de normas infraconstitucionais, configurando, quando muito, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000464-50.2016.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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