- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000585-95.2010.5.05.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido registrou que se operou a preclusão concernente ao pleito da parte agravante em rediscutir os cálculos homologados, uma vez que “ a discussão acerca dos cálculos já restou concluída quando da apreciação da impugnação aos cálculos ”. 3. No que tange à alegação quanto à aplicação do princípio do equilíbrio atuarial e do aporte da reserva matemática, não houve o devido prequestionamento, incidindo no caso o disposto na Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000585-95.2010.5.05.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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