JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000597-08.2021.5.05.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000597-08.2021.5.05.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco do julgado ou no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma emitiu pronunciamento claro e fundamentado no sentido de que a parte reclamada, ora embargante, nas razões de seu agravo regimental, não combateu de forma clara e direta o fundamento para denegação de seguimento do seu recurso de revista, qual seja: a reclamada não realizou nenhum depósito recursal embora estivesse obrigada a recolhê-lo, ainda que pela metade, por ser entidade beneficente, ensejando na aplicação da Súmula nº 422. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000597-08.2021.5.05.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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