JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016576-63.2014.5.16.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo 0016576-63.2014.5.16.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À EXTINÇÃO DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se revelam suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016576-63.2014.5.16.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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