- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0000812-52.2020.5.20.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exigência de delimitação justificada de valores impugnados, prevista no art. 897, § 1º, da CLT, é requisito indispensável para o recebimento do agravo de petição do executado. Nestes termos, a discussão aventada nos autos está circunscrita aos requisitos para interposição do agravo de petição (art. 897 da CLT), tendo, portanto, nítido caráter infraconstitucional. Nesse passo, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, na forma do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000812-52.2020.5.20.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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