JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002208-23.2011.5.12.0030

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0002208-23.2011.5.12.0030, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002208-23.2011.5.12.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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