Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017729-50.2013.5.16.0022
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é possível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário que participou da relação processual na fase …