Embargos de Declaração 0002018-17.2020.5.10.0801
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002018-17.2020.5.10.0801. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de…