JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000916-32.2021.5.02.0056

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 1000916-32.2021.5.02.0056, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, não foi conhecido o agravo de instrumento da primeira reclamada, Pressseg Serviços de Segurança Eireli, porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna o óbice apontado na decisão monocrática. Logo, o agravo se revela desfundamentado, também nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”, motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000916-32.2021.5.02.0056. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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