Embargos de Declaração 0005091-30.2015.5.10.0006
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0005091-30.2015.5.10.0006. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)