JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020911-93.2021.5.04.0702

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0020911-93.2021.5.04.0702, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO JÁ ADIMPLIDO SOBRE O SALÁRIO BASE. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. Discute-se, no caso, a base de cálculo do adicional de insalubridade. Na hipótese, ressaltou-se, na decisão monocrática agravada, que os demonstrativos de pagamento indicam que o adicional de insalubridade pago à reclamante, adimplido pela reclamada em grau médio, é calculado sobre o salário-base. Asseverou-se que, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, correta a decisão regional que determinou que seja observado o salário-base da autora como base de cálculo para as diferenças de adicional de insalubridade deferidas, motivo pelo qual não se cogita de contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento com fundamento no artigo 255, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020911-93.2021.5.04.0702. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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