JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000266-22.2023.5.05.0032

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0000266-22.2023.5.05.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA OS ESPECÍFICOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às matérias apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão monocrática, referentes à ausência de observação aos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A da CLT e ao princípio da dialeticidade recursal. Essa situação, em que as razões do agravo não atacam os fundamentos da decisão monocrática agravada, atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000266-22.2023.5.05.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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